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Lei n° 2312 de 3 setembro de 1954 - Cria a Escola Nacional de Saúde Pública

Através da Lei n.º 2.312 de 03 de setembro de 1954, que dispunha sobre as Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde, é criada a Escola Nacional de Saúde Pública: “Para formação do pessoal técnico especializado, a encarregar-se do trabalho previsto nos artigos anteriores, a União manterá uma Escola Nacional de Saúde Pública, à qual poderão ser equiparadas outras existentes ou que venham a ser criadas pelos Estados, ou pela iniciativa particular”. A princípio, a Escola não tinha propriamente uma sede, nos primeiros anos, seus cursos eram ministrados nos laboratórios dos professores, além disso, também não havia um corpo fixo de professores."