Decreto nº 1812 de 14 de Dezembro que cria o instituto de Pathologia Experimental de Manguinhos, subordinado diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, destinando-o aos seguintes objetivos: a) estudo de moléstias infectuosas e parasitarias dos homem, dos animais e das plantas; b) Questôes referentes a higiene e zoologia; c) preparo de soros terapêuticos e demais produtos congêneres, destinado ao tratamento de profilaxia das moléstias; d) escola de veterinárias, compreendendo a patologia, a higiene e a terapêutica, mas na medida dos trabalhos científicos correntes.